quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

ASSINADO CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE RETIRO



EDUCAÇÃO INFANTIL. Mais um grande beneficio é liberado para o município de Tejuçuoca. 

No último dia 23 de dezembro de 2011, o governo do Ceará publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a celebração da assinatura do convênio para a construção de um Centro de Educação Infantil, todo equipado e com parque infantil para o município.

Após muita insistência e dedicação do prefeito Edilardo Eufrásio para conseguir essa obra, ela foi liberada. "Essa obra dará melhor qualidade à Educação Infantil, pois as crianças desfrutarão de ambiente adequado e propício ao desenvolvimento das mesmas e também implicará melhorias aos profissionais que lá trabalharão". Foram mais de 20 anos de espera, mas enfim conseguimos esse grande beneficio, relatou o prefeito Edilardo.

O CEI será construído no Distrito de Caxitoré (Retiro) com capacidade de atendimento inicial para 208 (duzentas e oito) crianças, será o maior Centro de Educação Infantil do Município e atenderá rigorosamente os critérios e padrões do Governo do Estado. Essa obra é um sonho antigo do prefeito Edilardo e da população local que ainda não dispunha de um espaço dedicado a Educação Infantil na localidade, sendo que para a execução das atividades educacionais direcionada às crianças, a prefeitura teve que alugar um espaço da associação local para o funcionamento da creche, por não dispor de uma espaço próprio e adequado para o atendimento dessas crianças. 

As obras de construção do CEI, deve ter seu inicio ainda no começo dese ano de 2012 e custará aos cofres do governo o valor global de R$1.155.537,02, (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e dois centavos), onde R$988.477,02 (novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dois centavos), serão previstos para construção, R$121.236,00 (cento e vinte um mil, duzentos e trinta e seis reais), para a aquisição de equipamentos e mobiliários, e R$45.824,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte quatro reais), para aquisição de material de consumo.

Vale ressaltar que o Governo do Estado já construiu um CEI no município que está localizado na Avenida Gabriel Aguiar Filho, S/N, Centro de Tejuçuoca. O mesmo já se encontra em pleno funcionamento.

Segue abaixo um trecho do documento publicado no diário Oficial do Estado.


EXTRATO DE CONVÊNIO Nº077/2011/PROCESSO
Nº11423295-4
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO,
doravante denominada simplesmente CONCEDENTE e do outro lado,
o MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA, neste ato representado por seu(sua)
Prefeito(a), Sr(a). EDILARDO EUFRÁSIO DA CRUZ, resolvem celebrar
o presente convênio nos termos e condições seguintes. OBJETO:
Constitui objeto do presente Convênio a implantação de 01 (um)
Centro(s) de Educação Infantil – CEI(s) (construção, aquisição
de bens materiais - equipamentos, mobiliários e consumo),
incluindo parque infantil), com capacidade de atendimento para
208 (duzentas e oito) crianças, bem como a operação dos equipamentos,
em conformidade com os anexos deste instrumento e pelo prazo
estabelecido na Cláusula Décima Primeira. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Convênio é celebrado com base na Lei nº8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como na Instrução
Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01/2005, de 27 de
janeiro de 2005. FORO: Fortaleza –CE. VIGÊNCIA: O presente
Convênio terá vigência por 5 (cinco) anos, a partir da data da publicação,
inclusive a construção e implantação do(s) CEI(s), previstas para os 6
(seis) primeiros meses do Convênio. SUBCLÁUSULA ÚNICA: A vigência
poderá ser prorrogada de ofício caso venha ocorrer atraso na liberação
dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso
verificado. VALOR: O valor global do Convênio será de R$1.155.537,02
(hum milhão, cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e sete
reais e dois centavos), onde R$988.477,02 (novecentos e oitenta e oito
mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dois centavos), serão previstos
para construção, R$121.236,00 (cento e vinte um mil, duzentos e trinta
e seis reais), para a aquisição de equipamentos e mobiliários, e
R$45.824,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte quatro reais),
para aquisição de material de consumo. Do valor global, a
CONCEDENTE, comprometer-se-á com o repasse de 50% (cinquenta
por cento) e o CONVENENTE com 50% (cinquenta por cento) a título
de CONTRAPARTIDA, no valor de R$577.768,51 (quinhentos e setenta
e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um
centavos). Os recursos financeiros serão distribuídos em 03 (três)
parcelas, pagos em conformidade com o convênio original.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor estipulado nesta Cláusula
correrá à conta das dotações orçamentárias: a) Componente
“Construção”: 22100022.12.365.058.11743.02.44404200.45.0
2 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 5 . 0 5 8 . 1 1 7 4 3 . 0 2 . 4 4 4 0 4 2 0 0 . 0 0 . 0
2 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 5 . 0 5 8 . 1 1 7 4 3 . 0 2 . 4 4 4 0 4 2 0 0 . 0 1 . 0
22100022.12.365.058.11743.02.44404200.10.1 b) Subcomponente
“Material Permanente”: 22100022.12.365.058.11743.02.44404200.45.0
2 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 5 . 0 5 8 . 1 1 7 4 3 . 0 2 . 4 4 4 0 4 2 0 0 . 0 0 . 0
2 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 5 . 0 5 8 . 1 1 7 4 3 . 0 2 . 4 4 4 0 4 2 0 0 . 0 1 . 0
22100022.12.365.058.11743.02.44404200.10.1 c) Subcomponente
“Material de Consumo: 22100022.12.365.058.11744.02.44404100.45.0
2 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 5 . 0 5 8 . 1 1 7 4 4 . 0 2 . 3 3 4 0 4 1 0 0 . 0 0 . 0
2 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 5 . 0 5 8 . 1 1 7 4 4 . 0 2 . 3 3 4 0 4 1 0 0 . 0 1 . 0
22100022.12.365.058.11743.02.33404100.10.1 a) b) SUBCLÁUSULA
SEGUNDA: O Componente “Desenvolvimento Institucional” não
constará do Cronograma de Desembolso do Convênio e será
custeado integralmente pela CONCEDENTE nas seguintes Dotações
Orçamentárias: 22100022.12.365.058.11744.02.33903900.00.0
2 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 5 . 0 5 8 . 1 1 7 4 4 . 0 2 . 3 3 9 0 3 6 0 0 . 0 0 . 0
2 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 5 . 0 5 8 . 1 1 7 4 4 . 0 2 . 3 3 9 0 3 2 0 0 . 0 0 . 0
22100022.12.365.058.11744.02.33903000.00.0 DATA DA ASSINATURA:
08 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: MARIA IZOLDA CELA
DE ARRUDA COELHO - Secretária da Educação - CONCEDENTE,
EDILARDO EUFRÁSIO DA CRUZ - Prefeito Municipal -
CONVENENTE.TESTEMUNHAS: 1- Cristina Rodrigues C. Bacelar, 2-
Simone Almeida da Silva. Fortaleza 21 de dezembro de 2011.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR

Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará, edição 244, caderno 2/3, dia 23 de dezembro de 2011. 

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