quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

RESULTADO DA 1ª CHAMADA DO PROUNI SAI HOJE (24)

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Podem participar os estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola, os estudantes com deficiência e os professores da rede pública de ensino do quadro permanente que concorrerem a cursos de licenciatura, nesse caso não é necessário comprovar renda.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda bruta familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Para se inscrever no Prouni 1º/2013 é preciso ter feito a prova do Enem 2012, ter obtido no mínimo 450 pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). É preciso, ainda, ter obtido nota superior a zero na redação.
cronograma

Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?
O processo seletivo 1º/2013 é constituído de duas chamadas sucessivas. Os resultados são disponibilizados na página do Prouni, na central de atendimento pelo telefone 0800.616161 e pelas instituições participantes do Programa.
É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta dos resultados, o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações. A eventual comunicação por via eletrônica do MEC aos candidatos tem caráter meramente complementar.
A pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso.
6.2 - Como proceder após ter sido pré-selecionado?
O candidato deve se dirigir à instituição para a qual foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, levando os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar junto à instituição os horários e o local ao qual deve comparecer para a aferição dessas informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, a reprovação do candidato.


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