| | PROJETO AGENTE EDUCAR DE EDUCAÇÃO DE REFORÇO DO ENSINO FUNDAMENTAL EDITAL Nº 001/2011 A Prefeitura Municipal de Tejuçuoca para A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e conforme prevê a Lei Municipal nº 07/2010 de 12 de Abril de 2010, torna pública a realização de Seleção Simplificada (Bolsista) para provimento do cargo de Professor de Educação de Reforço para a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a legislação vigente e o disposto neste Edital e Anexo. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A Seleção Simplificada (Bolsista) será regida pelo presente Edital, sob a responsabilidade técnica do INEPAS – Instituto Nordestino de Educação Políticas Administrativas Sociais S/S Ltda., e a coordenação, através da Comissão Organizadora Executiva do Município de Tejuçuoca. 2. A Seleção Simplificada (Bolsista) destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Professor de Educação de Reforço 3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar cargo temporário na Secretaria Municipal de Educação, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público. II – DAS CARACTERÍSTICAS E PRÉ-REQUISITOS DO CARGO 1. A carga horária, o salário e as atribuições do cargo são os seguintes: 1.1. Carga horária: 50 (cinqüenta) horas mensal; 1.2. Salário: Remuneração proporcional ao do Professor de Educação Básica I – Magistério com formação acadêmico de Ensino Médio (3º e 4º pedagógico), classe e faixa inicial; 1.3. Atribuições: Planejar e ministrar aulas de Reforço na sua respectiva área, para estudantes da 1ª a 5ª séries que serão assistidos por acadêmicos do 1º ao 4º semestre do Curso de Pedagogia ou dos Cursos de Licenciaturas Específicas nas áreas de Português, Matemática, Biologia, Geografia e História e Estudantes da 5ª ao 8ª semestres do Curso de Pedagogia ou Cursos de Licenciaturas Específicas nas áreas de Português, Matemática, Biologia, Geografia, História e Teologia, cumprindo as horas aula estabelecidos no edital; Participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação da aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; Elaborar e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógica da Escola; atentando para as sugestões metodológicas das diretrizes curriculares nacionais e estaduais; Responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral do educando; Cooperar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade; Comprometer-se com o desenvolvimento da própria formação profissional, assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria da Educação; Executar outras atividades afins. 2. As vagas de Professor de Educação de Reforço serão EXCLUSIVAMENTE providas por estudantes universitários do Curso de Pedagogia e também dos Cursos de Licenciaturas Específicas nas áreas de Português, Matemática, Biologia, Geografia, História e Teologia dos núcleos Universitários do Município de Tejuçuoca. Além de residirem no próprio município, os candidatos deverão ainda, apresentar declaração que está cursando faculdade na área de Educação, bem como comprovante de residência atualizado. 3. O número de vagas, os pré-requisitos e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:
(*) Número de vagas previstas para pessoas portadoras de deficiência 4. Além dos pré-requisitos citados no item anterior, são exigências legais do cargo: 4.1. Ter sido aprovado e classificado na Seleção Simplificada (Bolsista), na forma estabelecida neste Edital e Anexo; 4.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18/04/72; 4.3. Gozar dos direitos políticos; 4.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais; 4.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 4.6. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas; 4.7. Atender à escolaridade e à idade mínima exigida ao cargo 18 anos completos até a data da prova objetiva; 4.8. Não ter sido demitido da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar; 4.9. Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Tejuçuoca à época da contratação em razão da regulamentação municipal. 5. No ato da contratação, todos os requisitos especificados nos itens 3 e 4 deste Capítulo e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea 4.9. do mesmo item, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Seleção Simplificada (Bolsista) aquele que não os apresentar. 6. O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste Edital. 6.1. A Prefeitura Municipal de Tejuçuoca não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Seleção Simplificada (Bolsista), sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo. III - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão efetuadas no período de 30 de Março a 02 de Abril de 2011, conforme especificações descritas neste Edital. Na Secretaria Municipal de Educação de Tejuçuoca que detém total responsabilidade quanto à relação de inscritos. 1.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei nº 11.353/02, que dispõe sobre isenção de pagamento da taxa de inscrição às pessoas doadoras de sangue, nos últimos 06 (seis) meses, deverá realizar a inscrição, exclusivamente, na sede do Município. 2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital e certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos nele exigidos. 3. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido. 4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, mesmo que haja erro no preenchimento da ficha de inscrição ou no pagamento da taxa, por parte do candidato. 5. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto os casos previstos na Lei nº 11.353 de 06/09/02, que dispõe sobre isenção às pessoas doadoras de sangue. 6. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexo, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição, impressa, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Tejuçuoca e a INEPAS – Instituto Nordestino de Educação Políticas Administrativas Sociais S/S Ltda do direito de excluí-lo da Seleção Simplificada (Bolsista) se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações. 8. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da taxa, no prazo estabelecido. Inscrições Exclusivo aos doadores de sangue 9. O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no item anterior e deseja isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta Seleção Simplificada (Bolsista) deverá apresentar, no local de inscrição do município, o requerimento de isenção instruindo-o com cópia dos seguintes documentos; a) Certidão expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações de sangue no período de um ano; b) Documento de identidade. 10. Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição do candidato que: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas. b) Fraudar documentação c) Pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta. 11. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso. 12. Não será permitido requerimento de isenção da taxa de inscrição por via postal ou fax símile. 13. Cada pedido de isenção será analisado pela Comissão Organizadora da Seleção Simplificada (Bolsista) e INEPAS – Instituto Nordestino de Educação Políticas Administrativas Sociais S/S Ltda. 14. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão efetuar o pagamento na forma prevista no Edital. Candidatos Portadores de Deficiência 15. Nos termos do que dispõe a legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes serão destinados aos portadores de deficiência compatível com o exercício das atividades do cargo. 15.1. Para cálculo do número de vagas, nos termos deste item, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos). 16. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04: Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz; c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito anos) e limitações associadas a 02 (duas) ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. Comunicação; 2. Cuidado pessoal; 3. Habilidades sociais; 4. Utilização dos recursos da comunidade; 5. Saúde e segurança; 6. Habilidades acadêmicas; 7. Lazer; e 8. Trabalho; e) Deficiência múltipla - associação de 02 (duas) ou mais deficiências. 17.1. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 18. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão da Seleção Simplificada (Bolsista) em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos. 18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições do cargo, constante no Capítulo II - item 1 do presente Edital. 19. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, entregar, a seguinte documentação: a) Laudo médico de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova; b) Especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas “a” e “b” do item anterior deste Capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e, conseqüentemente: 20.1. O candidato não constará na listagem de portadores de deficiências; 20.2. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição. 21. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braille e, neste caso, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille; 21.1. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção; 21.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas; 21.3. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille; 21.4. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Tejuçuoca ou a INEPAS – Instituto Nordestino de Educação Políticas Administrativas Sociais S/S Ltda ser responsabilizadas, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor. 22. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo. 23. Os candidatos portadores de deficiência, classificados na Prova Objetiva e Prova, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca, logo após a contratação da Seleção Simplificada (Bolsista). 23.1. A Junta Médica, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo, sobre a condição da existência de deficiência, definida no Decreto Federal nº 5296 de 02/12/04. 23.2. Caso a conclusão seja pela condição de portador de deficiência, o candidato terá a reserva legal de vaga confirmada e deverá aguardar, juntamente com os demais candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada em Diário Oficial do Município. 23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados. 23.4. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na Seleção Simplificada (Bolsista) serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 23.5. A publicação do resultado final da Seleção Simplificada (Bolsista) será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos. Disposições Gerais Relativas às Inscrições 24. Preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos; CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL OU XÉROX AUTENTICADA; 01 FOTO 3x4 (RECENTE) 25. Comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição, através do depósito no Banco do Brasil: Agência 4150-5, Conta Corrente: 9113-8, tendo como Cedente a PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA/SELEÇÃO SIMPLIFICADA. 26. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, abaixo discriminado:
27. A taxa de inscrição não será devolvida, em hipótese alguma. 28. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo aos organizadores o direito de excluir desta Seleção Simplificada (Bolsista) aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Tejuçuoca. 29. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capitulo II deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua contratação na Prefeitura Municipal de Tejuçuoca, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes. 30. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação formais das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexo, dos quais não poderá alegar desconhecimento. IV - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 1. O candidato poderá obter as informações sobre a Seleção Simplificada (Bolsista), na Secretaria de Educação de Tejuçuoca referente a validação de sua inscrição no dia 25 de Abril de 2011. 2. Os eventuais erros de digitação, de informações relativas a nome e documento de identidade, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas. 3. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas. V - DAS ETAPAS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA (BOLSISTA) 1. A Seleção Simplificada (Bolsista) será composta de: 1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; 2. A Seleção Simplificada (Bolsista) será realizada, exclusivamente, na cidade de Tejuçuoca. 3. Os locais e horários da Prova Objetiva serão informados, no dia 25 de Abril de 2011, subsidiariamente, por cartazes informativos a serem afixado no local de inscrições. 4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas. 4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, sejam válidas como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto). 5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 6. Não haverá segunda chamada para prova objetiva da Seleção Simplificada (Bolsista), ou vista de documentos considerados sigilosos. 7. Não será permitida a prestação de nenhuma prova fora do local, data e horário, previamente, designados 8. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 9. Será excluído da Seleção Simplificada (Bolsista) o candidato que: a) Comparecer em local diferente do designado; b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; c) Não comparecer ao local designado, seja qual for o motivo alegado; d) Não apresentar o documento de identidade exigido; e) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes do horário fixado; f) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta; g) Não devolver integralmente o material recebido; h) Agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova; i) Descumprir qualquer das instruções contidas na (s) prova(s); j) Não atender às determinações do presente Edital e Anexo. 10. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné/chapéu, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário. 11. Durante a realização das provas, não será permitida a permanência de acompanhantes no local. A única exceção será para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova. Neste caso, deverá levar acompanhante, que ficará em dependência designada pela Coordenação do Concurso e que será responsável pela guarda do bebê. 11.1. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a respectiva etapa da Seleção Simplificada (Bolsista), ficando, automaticamente, excluída do certame. VI – DA PROVA OBJETIVA 1. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, distribuídas por tipo de conhecimento e com base no conteúdo programático, sendo: 1.1. 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos; 1.2. 30 (trinta) questões sendo; 15 (quinze) de Língua Portuguesa e 15 (quinze) de Matemática; 2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 2.1. Cada questão valerá 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos. 3. Cada questão conterá 05 (cinco) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta. 4. A Prova Objetiva terá duração total de 03 (três) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo se aí o tempo necessário para transcrição das respostas para o gabarito (folha resposta). 5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco), ou seja, 50% da prova em seu conjunto. . VII - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 1. A Prova Objetiva está prevista para o dia 01 de Maio de 2011. 2. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva. 3. O candidato deverá conferir as informações existentes nas instruções Prova Objetivas (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado. 4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. O preenchimento deste cartão será de inteira responsabilidade do candidato. 5. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura. 6. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados: 6.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; 6.2. Somente após 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu cartão de respostas e retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência da Seleção, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado; 6.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o caderno de questões; 6.4. Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas. 7. Além do estabelecido no Capítulo V, será excluído da Seleção Simplificada (Bolsista) o candidato que: a) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva; b) Deixar de assinar o cartão de respostas e/ou a lista de presença; c) Tiver se utilizado de processos ilícitos, constatados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, mesmo após a prova. 8. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados inabilitados e estarão, automaticamente, excluídos da Seleção Simplificada (Bolsista). VIII - DA CLASSIFICAÇÃO 1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, se for o caso, obedecidos os critérios estabelecidos nos capítulos VI e VII deste Edital. 2. Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final. 3. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem serem portadores de deficiência, se classificados, figurarão na lista geral de classificação e também em listagem à parte, observando-se a respectiva ordem de classificação. 4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, os critérios de desempate serão, pela ordem: 1º - Candidato que for mais idoso. 2º - Casado; 3º - Maior número de filhos 4º - Sorteio 5. A classificação final será conhecida através de divulgação no Jornal de grande circulação, radio local e afixada no painel de informações da Prefeitura de Tejuçuoca 6. A partir da data de Homologação do Resultado Final da Seleção Simplificada (Bolsista), o Candidato classificado será convocado, por escrito a comparecer à prefeitura munido de toda a documentação exigida no edital no prazo de 07(sete) dias úteis, a contar da data da convocação, por carta registrada com AR, caso não atendido será por edital, que será anexado na Prefeitura e todos os órgãos públicos e/ou divulgado no jornal de grande circulação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de TEJUÇUOCA, observadas as seguintes condições: a) Apresentar-se na Prefeitura Municipal munido de toda a documentação exigida no Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato da Seleção Simplificada (Bolsista). 7. Os candidatos aprovados serão alocados conforme as localizações (Anexo I-A) ou onde a Administração da Prefeitura Municipal possuir carência. 8. Poderá a Administração, discricionariamente, deslocar os empregados de uma unidade administrativa para outra, como também de uma para outra localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade dos Serviços Públicos da administração. . XI - DOS RECURSOS 1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos tanto em relação à Prova Objetiva quanto ao resultado da Prova e Edital. 2. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem como, indicar o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de identidade (RG), CPF, endereço, telefone para contato e assinatura, devendo ser dirigida a Comissão Executiva e entregue pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação onde será protocolada e enviada para empresa. 3. Os recursos deverão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas, subseqüentes à realização e/ou divulgação de cada etapa da Seleção Simplificada (Bolsista), considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil subseqüente à referida etapa. 4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou de forma diferente do estipulado neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento. 4.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa da Seleção Simplificada (Bolsista). 5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 6. Não haverá, em hipótese alguma, vista das provas. 7. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva. 8. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará ao candidato e à Secretaria Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Tejuçuoca, por escrito, as respostas. 9. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta. X - DA CONVOCAÇÃO 1. O candidato classificado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação. 2. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas, sob pena de exclusão da Seleção Simplificada (Bolsista). 3. A aprovação e classificação final na Seleção Simplificada (Bolsista) não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele convocado, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração. A Prefeitura Municipal de Tejuçuoca reserva-se ao direito de proceder à convocação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 4. O não cumprimento dos prazos legais para contratação e efetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes da Seleção Simplificada (Bolsista). Será excluído da Seleção Simplificada (Bolsista) o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Tejuçuoca e/ou recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente. 5. Em cumprimento ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal o candidato não poderá receber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal. XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O resultado final da Seleção Simplificada (Bolsista) será publicado no painel de informações do Município de Tejuçuoca no dia 16 de Maio de 2011. 2. O prazo de validade do presente Seleção Simplificada (Bolsista) será de 02 (um) ano, contado a partir da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado a ser publicado e divulgado na Radio local, jornal de Grande circulação e afixado no painel de informações da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca. 4. A Prefeitura Municipal de Tejuçuoca e a INEPAS – Instituto Nordestino de Educação Políticas Administrativas Sociais S/S Ltda se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estada e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas desta Seleção Simplificada (Bolsista). 5. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação na Seleção Simplificada (Bolsista), valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município. 6. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização desta Seleção Simplificada (Bolsista), até a sua homologação, serão publicados e divulgados na Radio local, jornal de Grande circulação e afixado no painel de informações da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 7. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 8. A Prefeitura Municipal de Tejuçuoca e a INEPAS – Instituto Nordestino de Educação Políticas Administrativas Sociais S/S Ltda, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 8.1. Endereço não atualizado; 8.2. Endereço de difícil acesso; 8.3. Correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes; 8.4. Correspondência recebida por terceiros. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, com exceção dos referentes à titulação, que serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca. 10. Etapas de Execução da Seleção Simplificada (Bolsista)
Tejuçuoca, 29 de Março de 2011. Edilardo Eufrásio da Cruz Prefeito Municipal ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO (PARA TODOS OS PROFESSORES) Educação, instrução e ensino: Papel da Didática na Formação de Educadores; A Revisão da Didática; Objetivo de estudos: O Processo de Ensino; Os Componentes do Processo Didático: Tendências Pedagógicas no Brasil e a Didática; A Pratica Pedagógica; Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da pratica docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: uma questão de autoridade ou de participação?; Os processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e Estudo Ativo; O Fracasso Escolar precisa ser derrotado; O Compromisso Social e Ético dos Professores; O Que é Currículo?; O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de ensino; A Relação Objetivo-Conteúdo-Método; Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Educacional Escolar: para além do autoritarismo; O Paradigma da Avaliação Emancipatória; Avaliação Enquanto Mediação: Uma Concepção de Erro Construtivo; Superação da Reprovação Escolar. Psicologia do Desenvolvimento, Diretrizes Curriculares Nacionais, Teorias de Vygotsky, Piaget, Perrenoud, Paulo Freire, Haydt, Celso Vasconcelos, LDB, PCN´s, PDE, PPP, FUNDEB. Emenda Constitucional -14/96 e 53/2006. PORTUGUÊS (Para os cargos de Nível Médio) Interpretação de texto; ORTOGRAFIA: emprego de letras, uso do hífen, Ortoepia e prosódia, acentuação gráfica, trema; FORMAÇÃO DAS PALAVRAS: derivação, derivação imprópria, derivação regressiva, composição, abreviação, reduplicação. FLEXÃO NOMINAL E VERBAL: Artigo, Substantivo; plural dos substantivos compostos, funções do adjetivo; Adjetivo; plural dos adjetivos compostos, funções do adjetivo; Verbo; categorias do verbo, classificação, vozes verbais; Advérbio; principais circunstâncias adverbiais; PRONOME; pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos; uso dos pronomes relativos, colocação dos pronomes oblíquos átonos, colocação dos pronomes átonos na locução verbal. CONECTIVOS: preposição, conjunção, pronome relativo PREDICAÇÃO VERBAL; verbo intransitivo, transitivo e de ligação; ANÁLISE SINTÁTICA; termos da oração, orações reduzidas; CONCORDÂNCIA; concordância nominal e verbal; REGÊNCIA VERBAL E CRASE; regência verbal, crase, casos de pontuação, casos de locuções femininas; PONTUAÇÃO; vírgula, ponto-e-vírgula, aspas, travessão, parênteses, dois-pontos; SEMÂNTICA; definição, significação das palavras. MATEMÁTICA (Para todos os cargos de Nível Médio) CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS: Operações Fundamentais com Números Naturais, Múltiplos e Divisores, Critérios de Divisibilidade, Classificação de um Número pela Quantidade de Divisores, Decomposição de um Número Composto ANEXO II – LAUDO MÉDICO LAUDO MÉDICO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA Este laudo devera atender as exigências do subitem 2.7.3 do Edital: a) constar o nome e o numero do Documento de Identificação do candidato especificado e o nome e no. do registro no CRM do medico responsável pela emissão do laudo; b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – (CID10); c) apresentar os graus de autonomia; d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de orteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo devera vir acompanhado de audiometria recente, realizada ate 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo devera vir acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizado ate 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. O (a) candidato (a): _______________________________________________________________________ Documento de Identificação (RG): ________________________________________ Inscrição: ___________ Cargo: ________________________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clinico sendo identificada a existência de DEFICIENCIA ______________ de conformidade com o Decreto n.o 5.296 de 02/12//04, Capitulo II, art. 5o, § 1o, Incisos I (letras a, b, c, d, e). a) DEFICIÊNCIA FÍSICA 01 Paraplegia 06 Tetraparesia 11 Amputação ou Ausência de Membro 02 Paraparesia 07 Triplegia 12 Paralisia Cerebral 03 Monoplegia 08 Triparesia 13 Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida 04 Monoparesia 09 Hemiplegia 14 Ostomias 05 Tetraplegia 10 Hemiparesia 15 Nanismo Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 dB ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. c) DEFICIÊNCIA VISUAL: 01 Cegueira – acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica. 02 Baixa visão – acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica. 03 Campo visual – em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°. 04 A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores. d) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior a media, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 01 Comunicação 02 Cuidado Pessoal 03 Habilidades Sociais 04 Utilização dos recursos da comunidade 05 Saúde e segurança 06 Habilidades Acadêmicas 07 Lazer08 Trabalho e) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências. CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM: _______ Observações:_________________________________________________________________________ ______/_____/_________ Data _________________________ Assinatura do Candidato __________________ Local ____________________ Medico / CRM ANEXO III - RECURSO
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